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Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Janeiro/2018

Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Janeiro/2018

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Janeiro/2018, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciária, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados. 


04/Janeiro/2018 – 5ª Feira.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de dezembro/2017: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/12/2017, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


05/Janeiro/2018 – 6ª Feira.

Salários.

Pagamento dos salários referente ao mês de dezembro/2017. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

13º salário/2017 | Salários variáveis.

Pagamento da diferença da parcela do 13º salário/2017 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Documento: Recibo.

FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2017 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 

Enviar o CAGED ao Ministério do Trabalho (MTb), contendo a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de dezembro/2017. Documento: CAGED (meio eletrônico). 

Simples Doméstico.

Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2017 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).

Salário dos Domésticos.

Pagamento dos salários mensais referente ao mês de dezembro/2017, dos empregados domésticos (artigo 35Lei Complementar nº 150/2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.


10/Janeiro/2018 – 4ª Feira.

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-PJ. 

Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de dezembro/2017 (artigo 2º, II, da IN SRF nº 41/1998). Documento: Formulário.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.  

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2017 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum - Código 1020.

Envio da Guia da Previdência Social aos Sindicatos. 

Enviar cópia da GPS ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência dezembro/2017. Havendo o pagamento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia). Caso o dia 10 seja feriado é necessário antecipar o envio da GPS.


15/Janeiro/2018 – 2ª Feira.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de janeiro/2018: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10/01/2018 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

EFD Contribuições. 

Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2017 (artigo 7º, da IN RFB nº 1.252/2012).

CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. 

Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2017 (artigo 2º, § 5º, da Lei nº 10.168/2000, e artigo 6º, da Lei nº 10.336/2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. 

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/12/2017 (artigo 3º, § 5º, da Lei nº 10.485/2002, alterado pelo artigo 42, da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência dezembro/2017, devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.


19/Janeiro/2018 – 6ª Feira.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2017, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei nº 11.196/2005, alterado pelo artigo 38, da LC nº 150/2015). Documento: Darf.

Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte. 

Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2017 (artigo 35, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo artigo 24, da Lei nº 13.137/2015). Documento: Darf.

COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras. 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2017 (artigo 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574. Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001).

Informe de Rendimentos Financeiros.

Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2017 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente. (IN SRF nº 698/2006). Documento: Formulário.

INSS | Previdência Social. 

Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência dezembro/2017, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546/2011.


20/Janeiro/2018 – Sábado.

EFD - Contribuintes do IPI | Pernambuco e Distrito Federal.

O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Pernambuco: artigo 12, caput, IN RFB nº 1.371/2013; e, Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685/2017.


22/Janeiro/2018 – 2ª Feira.

Simples Nacional. 

Pagamento pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro/2017 (artigo 38, da Resolução CGSN nº 94/2011). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: DAS.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação – PMCMV. 

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2017 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e, artigo 5º, da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 1068.

IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação. 

Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2017 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB nº 1.435/2013; e artigo 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009). Código do Darf 4095.

Previdência Social (INSS) | Parcelamento excepcional de débitos de Pessoas Jurídicas. 

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios.

Parcelamento especial da Contribuição Social do salário-educação. 

Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD).

Previdência Social (INSS) | Parcelamento Especial de Débitos - PAES. Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo PAES perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Código na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.

DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 

Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2017 (artigos 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.599/2015) .


24/Janeiro/2018 – 4ª Feira.

COFINS. 

Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2017 (artigo 18, II, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei nº 10.833/2003) – Código do Darf 5856.

PIS/Pasep. 

Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2017 (artigo 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.933/2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP nº 2.158-35/2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei nº 10.637/2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496.

IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados. 

Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2017, incidente sobre:

▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;

▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;

▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;

▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;

▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis)  Código do Darf 0676;

▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;

▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de janeiro/2018: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.

IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20/01/2018 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.


31/Janeiro/2018 – 4ª Feira

IOF | Imposto sobre Operações Financeiras. 

Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro/2017, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.

COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças. 

Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/01/2018 (artigo 3º, § 5º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, alterada pelo artigo 42 da Lei nº 11.196/2005). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal. 

Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de dezembro/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral. 

Pagamento da 1ª quota/única do IRPJ e da CSL, devidos no 4º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º e 28, da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf.

IRPJ | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Renda variável. 

Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro/2017 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 859, do RIR/1999). Documento: Darf.

IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos. 

Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de dezembro/2017 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF nº 608/2006) – Código do Darf 0507.

IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física. 

Pagamento do IRPF conforme segue:

▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de dezembro/2017 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 0190;

▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de dezembro/2017 provenientes de (artigo 852, do RIR/1999): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;

▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro/2017 (artigo 852, do RIR/1999) – Código do Darf 6015.

FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração mensal. 

Pagamento do valor da opção com base no IRPJ devido, no mês de dezembro/2017, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal por estimativa, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9017, Finam: 9032 e Funres: 9058. Documento: Darf.

FINOR/FINAM/FUNRES | Apuração trimestral. 

Pagamento da 1ª parcela/unica do valor da opção com base no IRPJ devido no 4º trimestre de 2017, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real, aplicados em projetos próprios (artigo 9º, da Lei nº 8.167/1991): Finor: 9004, Finam: 9020 e Funres: 9045. Documento: Darf.

REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal. 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964/2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.

REFIS | Programa de Recuperação Fiscal. 

Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941/2009. Documento: Darf.

PAEX 1 | Parcelamento Excepcional. 

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28/02/2003 (opção em até 130 meses), pelas (artigo 1º, da MP nº 303/2006 e artigo 6º, § 3º, I e II, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006: a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples – Código do Darf 0830; e, b) demais pessoas jurídicas – Código do Darf 0842.

PAEX 2 | Parcelamento Excepcional. 

Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1º/03/2003 e 31/12/2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (artigo 8º, da MP nº 303/2006; e, artigo 8º, § 4º, da Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006) - Código Darf 1927.

Simples Nacional | Parcelamento Especial. 

Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o artigo 13, § 1º, XII, da LC nº 123/2006; Simples Federal (Lei nº 9.317/1996); Receita Dívida Ativa.

INSS | Previdência Social | Simples Nacional | Parcelamento Especial. 

Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que tratam o artigo 79, da Lei Complementar nº 123/2006 e a IN RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o artigo 22, da Lei nº 8.212/1991; Débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Códigos de recolhimento na GPS: 4324 e/ou 4359, conforme o caso. Documento: GPS.

Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut || Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN. 

Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei nº 13.155/2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.

Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB). 

Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar nº 150/2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015. Documento: GPS-código 4105.

DOI | Declaração de Operações Imobiliárias. 

Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2017, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB nº 1.112/2010).

Contribuição Sindical (empregados). 

Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados referentes ao dezembro/2017 (artigo 582, da CLT).

IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.

Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF nº 47/2000, referentes aos meses novembro-dezembro/2017, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.

Contribuição Sindical Patronal (empregador).

Recolhimento da contribuição sindical patronal (facultativa) às respectivas entidades sindicais de classe. Documento: GRCSU (2 vias).

Requerimento do 13º salário.

Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias. Documento: Requerimento.

Previdência Social (INSS) GFIP da competência 13.

Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13º salário/2017), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13º salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido - Agências de Propaganda.

Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido relativo ao ano-calendário de 2017 (artigo 17, da IN RFB nº 1.671/2016). Documento: Internet.

Simples Nacional - Opção. 

Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º.01.2018, sendo irretratável para todo o ano-calendário (artigo 6º, § 1º, da Resolução CGSN nº 94/2011). Documento: Internet.

Simples Nacional - Comunicação da exclusão obrigatória. 

Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (artigo 73, II, da Resolução CGSN nº 94/2011, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006). Documento: Internet.

Comunicação negativa ao Coaf.

Entrega da comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), pelos profissionais e organizações contábeis, relativa aos procedimentos e normas gerais decorrentes da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" (Resolução CFC nº 1.530/2017). 

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