Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Agosto/2023
Obrigações Fiscais – Estado de São Paulo - Agosto/2023
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Agosto/2023, de âmbito da legislação do Estado de São Paulo, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
03/Agosto/2023 – 5ª Feira.
ICMS.
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031. Base Legal: RICMS-SP, de 2000 , Anexo IV , arts. 2º , I, e 3º, I. Fato Gerador: julho/2023.
ICMS | Refinador de petróleo ou estabelecimento formulador de combustíveis-Mono fásico.
Recolhimento do imposto correspondente as saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período de 11 a 27 do mês anterior. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: RICMS-SP, de 2000, art. 115, XIV, “b”. Fato gerador: julho/2023.
09/Agosto/2023 – 4ª Feira.
Pagamento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83, de 2000). Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV , arts. 2º , II, e 3º, § 1º, item 1. Fato gerador: julho/2023.
10/Agosto/2023 – 5ª Feira.
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922 e 32990. Documento: Gare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "a" a "c", do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: junho/2023.
ICMS.
Pagamento do imposto pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Documento: Gare. Código: 2100. Base Legal: artigo 2º, IX, e, artigo 3º, VII, "d", Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: junho/2023.
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122. Documento: Gare. Código: 1100. Base Legal: artigo 2º, III, e, artigo 3º, II, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto devido por substituição tributária, nas operações com álcool anidro, e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, Convênio ICMs nº 110, de 2007. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Código: 1100. Base Legal: RICMS-SP, de 2000, Anexo IV, artigo 2º, III, e artigo 3º, § 1º, item 2. Fato Gerador: julho/2023.
ICMS | Refinador de petróleo ou estabelecimento formulador de combustíveis-Mono fásico.
Recolhimento do restante do imposto devido, assim considerado o valor total do ICMS aourado a recolher, deduzido os recolhimentos efetuados conforme RICMS-SP, de 2000, art. 115, XIV. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: RICMS-SP, de 2000, art. 3º § 3º, Anexo IV, item 1. Fato gerador: julho/2023.
ICMS / GIA | ST.
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar pagamento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária. Documento: Internet. Base Legal: artigo 254, § único, do RICMS-SP, de 2000; artigo 1º, do Anexo V, da Portaria CAT 92, de 1998; e, cláusula oitava, § único, e cláusula décima, § 4º, do Ajuste Sinief nº 4, de 1993. Fato gerador: julho/2023.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o artigo 87, do RICMS-SP, de 2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Remessa interestadual em consignação industrial.
Entrega do arquivo eletrônico pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Documento: Arquivo magnético. Base Legal: artigo 5º, II, Anexo VIII da Portaria SRE nº 41 de, 2023. Fato gerador: julho/2023.
11/Agosto/2023 – 3ª Feira.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
12/Agosto/2023 – Sábado.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
13/Agosto/2023 – Domingo.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
14/Agosto/2023 – 2ª Feira.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
15/Agosto/2023 – 3ª Feira.
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. Documento: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Código: 1150. Base Legal: artigo 2º, IV, e, artigo 3º, III, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Operações ou prestações destinadas a não contribuinte.
Pagamento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado. Documento: GNRE - Código: 10201. Código: 1150. Base Legal: artigo 2º, IV, e, artigo 3º, § 6º, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000; Comunicado CAT 1, de 2016, Portaria SRE nº 21, de 2022. Fato gerador: julho/2023.
ICMS / REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Transmissão Eletrônica de documentos fiscais emitidos em via única.
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, I, da Portaria CAT 79, de 2003. Fato gerador: julho/2023.
16/Agosto/2023 – 4ª Feira.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
17/Agosto/2023 – 5ª Feira.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
18/Agosto/2023 – 6ª Feira.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
19/Agosto/2023 – Sábado.
ICMS/REDF | Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF).
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9 devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Documento: Internet. Base Legal: artigo 8º, Anexo I, da Portaria CAT 85, de 2007. Fato gerador: julho/2023.
20/Agosto/2023 – Domingo.
ICMS | GIA Eletrônica.
A GIA relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br). Documento: Internet. Base Legal: artigo 20, Anexo IV, da Portaria CAT 92, de 1998. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Administradoras de cartões de crédito ou de débito.
Entrega de arquivo eletrônico com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Documento: Internet. Base Legal: artigo 1º, da Portaria CAT 87, de 2006. Fato gerador: julho/2023.
ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. Documento: Internet. Base Legal: artigo 10, da Portaria CAT 147, de 2009. Fato gerador: julho/2023.
21/Agosto/2023 – 2ª Feira.
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Documento: Gare - Guia de Arrecadação Estadual. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200. Base Legal: artigo 2º, VI, e, artigo 3º, V, Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. Documento: Dare. Código: 1200. Base Legal: artigo 2º, VI, e, artigo 3º, § 2º, Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Substituição tributária.
Pagamento do imposto devido por substituição tributária, exceto nas operações com energia elétrica, álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e quanto ao imposto devido por estabelecimento refinador de petróleo e suas bases. Documento: Dare. Código: 1200. Base Legal: RICMS-SP, de 2000, Anexo IV, artigo 2º, VI, e artigo 3º, § 1º, item 3. Fato Gerador: julho/2023.
25/Agosto/2023 – 6ª Feira.
ICMS.
Pagamento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Documento: Dare. Código: 1250. Base Legal: artigo 2º, VIII, e artigo 3º, VI, do Anexo IV, do RICMS-SP, de 2000. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Refinador de petróleo ou estabelecimento formulador de combustíveis-Mono fásico.
Recolhimento do imposto correspondente as saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, realizadas no período de 1 a 10 do mesmo mês de operação. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: RICMS-SP, de 2000, art. 115, XIV, “a”. Fato gerador: agosto/2023.
28/Agosto/2023 – 2ª Feira.
ICMS - DeSTDA | Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)
Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o microempreendedor Individual (MEI), por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência. Base Legal: Portaria CAT nº 23, de 2016, artigo 1º, § 2º; Ajuste Sinief nº 12 de 2015, cláusula décima primeira. Fato Gerador: julho/2023.
ICMS | Difal.
Pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, “a”; Portaria CAT nº 75, de 2008. Fato gerador: junho/2023.
ICMS | Substituição Tributária.
Pagamento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Base legal: RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3. Fato Gerador: junho/2023.
ICMS | Crédito acumulado | Arquivo digital.
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do artigo 71, do RICMS-SP, de 2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83, de 2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Documento: Internet. Base Legal: artigo 72-A, § 1º, item 2, do RICMS-SP/2000; Portaria CAT nº 83, de 2009; artigo 6º, caput, § 2º, da Portaria CAT 26, de 2010. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Documentos fiscais emitidos em via única.
Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, da Portaria CAT 79, de 2003. Fato gerador: julho/2023.
ICMS | Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por Produtores Rurais.
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Documento: Internet. Base Legal: artigo 12, § 1º, item 4, Portaria CAT 153, de 2011. Fato gerador: julho/2023.
Tbrweb | agosto 2023.